Agora em 19 de Maio de 2020, o Senado rejeitou o substitutivo ao PL 1179, apresentado pela Câmara, com isso não houver portanto adiamento do início da Lei 13.709/2018. Continua estabelecida a data de 14 de Agosto de 2020.
Apenas o art. 18 do substitutivo em questão foi aprovado pelo Senado, que determina então que sanções referente a LGPD passam a vigorar apenas e a partir de Agosto 2021.
No entanto, é preciso registrar que este adiamento não elimina a eficácia da lei. Eventualmente um m titular poderá recorrer ir à justiça para fazer valer seu direito garantido pela vigência da LGPD, que estará vigorando desde Agosto e 2020, e receber uma multa diária por descumprimento da ordem judicial, sem a necessidade de coincidir com uma penalidade fixada pela LGPD.
Abordando ainda a MP 959, que aponta para o adiamento da entrada em vigor da 13.709/2018 para Maio de 2021, é tido como certo pelas lideranças no Congresso, que esta não será votada no prazo constitucional, consequentemente perdendo a sua vigência e mantendo o prazo atual para Agosto de 2020.
A Lei 13.709/2018 veio em decorrência do mercado, Nacional e Internacional, que tem cada vez mais demandado posições de respeito e transparência com seus dados pessoais. Empresas de boa Governança, que são aquelas que se perpetuam em seus negócios, não estão mais dispostas a realizar alianças, seja como fornecedores, parceiros ou clientes, com outras que não seguem os mesmos princípios.
Não se trata de uma questão legal, embora existam todas as questões relacionadas, mas muito mais de continuidade de negócios. Os clientes têm cada vez mais solicitado proteção e respeito nas redes sociais, mercados inteiros sendo preparados – por exemplo USA e Europa – tudo para melhorar o fluxo, a prática, a transparência nos negócios. Governança.
As empresas que já estão alinhadas com a LGPD, já saem na frente da concorrência, com segurança e cuidado com os clientes, funcionários e parceiros de negócio.
O atual mundo digital cada dia mais nos compele, nos encaminha, nos obriga a adotar medidas adequadas a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, com dados que precisam de controles e monitoramento.
Empresas de Médio e Pequeno porte tem ainda mais urgência na conformidade com a LGPD, já que seus concorrentes de maior porte já possuem vantagem competitiva, principalmente as estrangeiras, por já adotarem padrões de governança voltados às leis de Proteção de Dados dos países de suas matrizes, por exemplo empresas da União Europeia que já trabalham com a GDPR – lei europeia na qual a nossa foi baseada.
Mas e a COVID19, a quarentena e tudo mais? Como resolver?
Primeiramente é preciso saber que agora os ataques de Ransomware ao redor do Mundo tem apresentado significativo aumento, deixando o momento ainda mais complicado, e com seu time em quarentena trabalhando via Home Office o desafio é ainda maior.
É preciso acelerar os processos para não ficar em situação ainda pior, com por exemplo um sequestro de dados que podem vazar no mercado, e se você não tomou nenhum ação, terá um problema ainda maior em suas mãos. Ou seja, postergar a LGPD em sua empresa, ao invés de começar hoje, só prolongará insegurança para seus negócios e crise de confiança sobre sua empresa em seu ecossistema de negócios. Quanto mais demorar será pior.